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Mudança na legislação trabalhista exige adequações

 A partir de janeiro de 2022 será obrigatório o envio de informações do SST (Saúde e Segurança do Trabalho) através do e-Social.

O e-Social solicitará mensalmente dados dos programas PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). As empresas que não estiverem com os documentos em dia poderão arcar com multas que giram em torno de

R$ 6.196,00 para cada documento ausente.

O que mudará?

Antes da instituição do e-Social, o governo era informado sobre a situação dos trabalhadores através de formulários que ficavam arquivados nas empresas. Com o sistema, esses dados serão unificados em ambiente digital, não sendo mais possível realizar o protocolo do formulário de forma física nas agências da Previdência Social.

Vale ressaltar que o e-Social permitirá que os profissionais de RH e DP transmitam as informações dos colaboradores com segurança e agilidade de maneira online.

Por que essa alteração?

Essa alteração visa substituir a atual forma de emissão destes documentos, como a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). O e-Social será o principal canal de emissão. 

Os documentos obrigatórios sobre os dados relativos à Saúde e Segurança do Trabalho serão digitalizados. Desta forma, o governo pretende facilitar a fiscalização sobre os procedimentos do SST nas empresas.

O que é necessário para se adequar?

As empresas precisam revisar suas políticas internas atuais, e caso seja necessário, se adequar à legislação vigente. É apropriado realizar a revisão das práticas relacionadas à segurança do trabalho o mais breve possível, principalmente na elaboração dos programas PPRA e PCMSO.

O mais indicado é contatar a empresa que já realiza os exames admissionais, pois, normalmente eles prestam este tipo de serviço.

Assim sua empresa não sofrerá com possíveis problemas em caso de falhas nas transmissões de dados ao e-Social.

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