Reforma tributária: RFB define prazo para rejeição de notas sem IBS e CBS

Foi publicada no último dia 20 a versão 1.40 da Nota Técnica da Reforma Tributária, que trouxe novas informações sobre o prazo de rejeição de notas fiscais sem o preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Segundo a nota, a partir de 03 de agosto de 2026, não será mais permitido emitir Nota Fiscal Eletrônica ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica sem preenchimento dos novos campos para empresas do regime regular, sendo automaticamente rejeitadas pela Receita Federal e podendo gerar problemas fiscais com a empresa.

O que muda?

Com a nova versão da NT, foi reabilitada a rejeição 1115, que se refere ao não preenchimento dos campos de IBS e CBS, estando em funcionamento a partir de agosto.

Até o prazo, as regras de validação seguem não sendo aplicadas, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS n.º 1/2025, que determinava que não seriam aplicadas penalidades pelo não preenchimento dos novos campos da Reforma Tributária, flexibilizando o período de adaptação para as empresas.

É importante lembrar, porém, que o ato também definia que a flexibilização seria encerrada a partir de prazo, tendo implicações para as empresas que não realizarem o preenchimento.

Duvidas em relação a como a mudança afeta o seu negócio? Entre em contato com o Suporte NLPHD para mais esclarecimentos.

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