No dia 1º de agosto, a Receita Federal e o Comitê Gestor anunciaram no Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB Nº 1 a suspensão da rejeição de NF-e (Notas Fiscais Eletrônicas) sem preenchimento de IBS e CBS, que seria iniciada no mesmo dia da publicação.
Com o anúncio, muitas empresas compreenderam que a revogação também servia para o preenchimento dos novos campos, no entanto, esse não é o caso.
Segundo os órgãos, que esclareceram ao longo do mês a dúvida, a emissão de NF-e com os campos de Imposto sobre Bens e Serviços e Contribuição Sobre Bens e Serviços continua obrigatória, sendo que as empresas que não realizarem o preenchimento estarão passíveis de penalidades.
O que a revogação altera de fato?
Segundo a decisão anterior, as notas que não tivessem o IBS e CBS preenchidos seriam automaticamente rejeitadas pelo sistema. Porém, em caráter de adaptação e reestruturação das rejeições, a Receita Federal adiou a decisão.
É recomendado, no entanto, que empresas que já precisam realizar o preenchimento dos campos continue procedendo às emissões corretamente, aproveitando o período de transição para ganhar prática no processo e adaptar-se as novas rotinas.
Atualização do sistema
O sistema NLPHD já foi atualizado para adicionar os novos campos, disponíveis tanto em sua versão em nuvem, quanto nas instalações locais. Caso seu sistema ainda não conste com os novos campos, entre em contato com nossa equipe de Suporte para que a atualização seja realizada.



