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Mudança da validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) vai afetar empresas e contadores em 2018

Fonte: www.jornalcontabil.com.br

Contadores e empresários precisam ficar muito atentos às mudanças legislativas, tributárias e tarifárias previstas para entrar em vigor no início de 2018. A maioria delas já vem sendo avisada há um bom tempo, de forma que fica até difícil alegar que não houve tempo para se preparar. Se a sua empresa não se mexeu, é hora de correr atrás do prejuízo.A mudança na validação da nota fiscal eletrônica (NF-e) é mais uma entre as muitas novidades que passam a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2018.

A partir de agora, a validação das notas fiscais junto às Secretarias da Fazenda vai depender do preenchimento de algumas informações presentes no GTIN. Vamos entender um pouco mais sobre isso.

O que é o GTIN?

GTIN é uma sigla para a expressão em inglês Global Trade Item Number. Trata-se da parte numérica que forma o código de barras dos produtos. Esse é número de identificação é global. As mudanças no GTIN afetam diretamente fabricantes, distribuidores, varejistas e atacadistas, pois os campos EAN (cEAN) e EAN Tributado (cEANTrib) são essenciais para a validação de um documento fiscal.

Esse número funciona mais ou menos como o CPF de uma pessoa física: uma vez que ele é criado, não é mais possível fazer nenhuma alteração. A mudança será em duas estruturas que funcionam como ponto de validação, o cEAN e o cEANTrib. São essas informações que ficarão encarregadas de validar a nota fiscal.

Sem o GTIN completo você terá problemas

O preenchimento desses campos é obrigatório desde 2011, mas antes, caso a empresa se esqueça deles, não haveria problema com a validação da nota fiscal. A partir de agora, porém, caso eles não sejam preenchidos corretamente, as NF-e e NFC-e não serão mais aceitas pelas Secretarias da Fazenda.

Não é muito complicado, não é mesmo? O que mais pesa aqui é o fato de que é preciso ficar atento para não haver nenhum tipo de erro nesse tipo de cadastro, pois ele pode gerar um problema em série enorme para a sua empresa. Para facilitar a transição, entretanto, foi disponibilizado um cronograma para a exigência dos itens no documento.

Esse cronograma se estende ao longo de 2018 e as datas limites são indicadas de acordo com o tipo de empresa.

Confira quais são as datas do cronograma 2018:

  • 1º de janeiro de 2018: empresas de fabricação de brinquedos e jogos recreativos;
  • 1º de fevereiro de 2018: empresas de processamento de fumo e fabricação de cigarros;
  • 1º de março de 2018: empresas de fabricação de produtos fármaco-químicos e farmacêuticos;
  • 1º de abril de 2018: empresas de fabricação de aparelhos elétricos e eletrônicos, diversos itens de informática e telecomunicações e equipamentos para fins diversos;
  • 1º de maio de 2018: empresas de fabricação de alimentos e bebidas diversos;
  • 1º de junho de 2018: empresas de floricultura, horticultura, pesca, extração, beneficiamento de pedras diversas;
  • 1º de julho de 2018: empresas de fabricação têxtil e vestuários;
  • 1º de agosto de 2018: empresas de fabricação de itens em madeira, celulose, couro, químicos e outros;
  • 1º de setembro de 2018: empresas de fabricação de artefatos de borracha, plástico, vidro, metais, ferro, entre outros;
  • 1º de outubro de 2018: empresas de transporte, armazenamento de grãos, serviços de hospedagem, audiovisual, restaurantes, telefonia, internet, entre outros;
  • 1º de novembro de 2018: empresas de outras atividades financeiras;
  • 1º de dezembro de 2018: empresas de atividades variadas não citadas anteriormente.

“Assim, é preciso atenção e organização. Uma boa solução é ter organização e um sistema de gestão financeira que emita as notas fiscais. Dessa forma, é possível ter nas mãos todas as informações necessárias para a validação exigida pela SEFAZ”, explica Alexandre Andrade, Conselheiro do CRCRJ e Diretor do Painel Financeiro.

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