Emissão de Nota Fiscal de Serviços com IBS e CBS inicia em outubro

O primeiro prazo para emissão de Nota Fiscal de Serviços com preenchimento de novos campos de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), chega na próxima semana, 1º de outubro, entrando em vigência para a maioria dos serviços sujeitos ao ISS (Imposto Sobre Serviços) previsto na lista da Lei Complementar 116/2003 e que não estão inclusos nos prazos posteriores.

Até 31 de dezembro, assim como na Nota Fiscal Eletrônica, notas fiscais de serviço emitidas sem o preenchimento dos novos campos não serão recusadas, mas o não preenchimento segue passível de fiscalização e aplicação de penalidades.

Mudanças para empresas do Simples Nacional

A partir de 1º de novembro, empresas que fazem parte do Simples Nacional também passarão por uma mudança, tendo as notas emitidas em ambiente nacional. Clientes dos sistemas NLPHD não precisarão fazer qualquer alteração na emissão de suas NFS-e.

Em caso de dúvidas, a equipe de Suporte NLPHD segue à disposição para esclarecimentos.

 

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