SUA EMPRESA TRANSPORTA MERCADORIAS?
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Por amc/redação NLPHD
A Novos Líderes PHD desenvolveu o sistema Transportes para emissão do MDF/CTE-e, colocando à disposição do cliente seu suporte 100% – nossa equipe, que você já conhece, preparada para sanar qualquer dificuldade e contribuir para a emissão correta de seus documentos eletrônicos.
Mas, afinal, qual é o documento obrigatório para o seu negócio?
Mercadoria de terceiros
Empresas que realizam transporte de cargas para terceiros, seja por meio rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário, têm como obrigação emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). O documento é obrigatório e substitui os seguintes documentos impressos:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Mercadorias próprias ou de terceiros
Empresas atacadistas ou varejistas que transportam mercadoria própria, sejam em veículo próprio, arrendado ou através de transportador autônomo, assim como todas as empresas de transporte de cargas, deverão também emitir o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), documento que vincula os documentos fiscais em trânsito e identifica a unidade de carga utilizada, além de demais características do transporte.
Sistema Transportes NLPHD
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