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RAIS: prazo de entrega se encerra sexta-feira (29)

As empresas têm até a próxima sexta-feira, 29, para entregarem a declaração da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) referente ao ano-base de 2021.

Quem deve declarar a RAIS?

A RAIS é uma obrigação trabalhista regulamentada pelo decreto 10.854/2021. De acordo com a legislação, as empresas que estão obrigadas a encaminhar a documentação ao Ministério do Trabalho são as que se encaixam em um ou mais dos critérios abaixo:

  • todos os empregadores, conforme definido na CLT;
  • todas as pessoas jurídicas de direito privado, incluindo as empresas públicas domiciliadas no país, que possuam registro ou não nas Juntas Comerciais, no Ministério da Economia, nas secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
  • empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
  • cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
  • órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
  • condomínios e sociedades civis;
  • empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
  • filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

A RAIS deve ser encaminhada obrigatoriamente pelo Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2021), por meio do qual é possível gerar a declaração e enviá-la diretamente pela internet. As informações completas a respeito dos dados obrigatórios que devem constar na relação, bem como os procedimentos para envio da declaração podem ser acessados no Manual de Orientação da RAIS, desenvolvido e disponibilizado pelo Ministério do Trabalho.

RAIS negativa

Para todos aqueles inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), há ainda o caso de envio da RAIS Negativa. Este tipo de declaração se aplica apenas aos estabelecimentos que não possuem empregados ou que estiveram com suas atividades paralisadas durante o ano-base.

No caso de dúvidas sobre os procedimentos para declaração e envio da RAIS, certificação digital ou uso do eSocial, acesse a seção oficial da RAIS no portal do Governo Federal.

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