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Prazo para envio da RAIS se encerra no próximo dia 30; atraso pode gerar multa a quem não declarar

Termina no dia 30 de abril o prazo para a entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), conjunto de dados trabalhistas que as empresas devem enviar anualmente ao Governo Federal.

A RAIS é obrigatória a todas as empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que possuam ou tenham tido funcionários durante o ano-base sobre o qual será realizada a coleta dos dados. Para a declaração de 2021, o período em questão se trata do ano de 2020.

Informações necessárias

Na RAIS, devem constar todas as contribuições referentes ao ano de 2020 de todos os colaboradores da empresa contratados por regime CLT, bem como por contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado. Outras informações a respeito da contratação e rescisão de contratos trabalhistas também devem ser declaradas, como por exemplo:

– Dados do trabalhador (data de nascimento e cpf);

– Data de admissão;

– Data e motivo da rescisão de contrato;

– Valores referentes a verbas rescisórias;

– Valores de parcelas integrantes e não integrantes da remuneração de cada colaborador discriminadas individualmente.

Para as empresas que não tiveram funcionários durante o período correspondente à declaração, é necessária a emissão da RAIS Negativa, documento no qual consta apenas as informações cadastrais da corporação.

Atenção ao prazo

A declaração da RAIS é obrigatória, e o envio das informações para o órgão fiscalizador deve ser realizado por meio do eSocial (Sistema de Estruturação Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). O não cumprimento do prazo pode ser punido com multa a ser calculada de acordo com o tempo de atraso e número de funcionários da empresa.

A data para envio da RAIS em 2021 se encerra no dia 30 de abril. Procurem seus contadores para colocar suas informações trabalhistas em dia e encaminhar a declaração dentro do prazo!

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