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Como utilizar Manifestação de Destinatário para NF-e?

Você já ouviu falar de Manifestação de Destinatário? Trata-se de uma fiscalização realizada após a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica, ou seja, ela une diversos eventos que demarcam a participação de uma empresa em uma operação oficializada por uma NF-e, confirmando ou negando as informações prestadas pelo seu emissor.

Por que utilizar a Manifestação de Destinatário?

A Manifestação de Destinatário é muito importante para garantir a segurança fiscal da sua empresa.

Ao ter como procedimento padrão a realização de confirmação de NF-e emitidas com sua empresa como destinatário, você evita que sujeitos mal-intencionados consigam aplicar golpes com as informações do seu negócio, declarando uma venda ou prestação de serviço nunca realizado, gerando sanções perante a SEFAZ pela não realização de recolhimento dos tributos desse serviço.

Manifestação de destinatário garante segurança fiscal da sua empresa

Quais eventos podem ser registrados com uma Manifestação de Destinatário?

Os eventos realizados em uma Manifestação de Destinatário tem 4 diferentes funções, e podem ser registrados apenas uma vez para cada NF-e. São eles:

  • Confirmação da operação: Trata-se da confirmação conclusiva da operação informada na NF-e, sendo utilizada principalmente para garantir segurança jurídica, já que após esse evento o emitente não pode mais cancelar a nota.
  • Ciência da emissão: Com este evento, o destinatário declara que sabe da existência da operação registrada pela NF-e, sendo uma ação inconclusiva, tornando necessário realizar confirmação posteriormente.
  • Desconhecimento da operação: É uma manifestação conclusiva sobre a operação informada na NF-e cuja finalidade é informar a possibilidade de uso indevido da sua Inscrição Estadual.
  • Operação não realizada: Trata-se de uma manifestação conclusiva que informa a SEFAZ que a operação acabou não ocorrendo na prática, podendo ser indicado nela a razão da não ocorrência.

A Manifestação de Destinatário é obrigatória?

Apenas em casos específicos a emissão da Manifestação de Destinatário é obrigatória, seguindo as regras definidas no anexo III da Portaria CAT n.º 162/2008. São esses casos:

1 – estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01-03-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;

2 – postos de combustíveis e transportadores, revendedores retalhistas, a partir de 01-07-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;

3 – estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, a partir de 01-07-2014, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria;

4 – estabelecimentos distribuidores ou atacadistas, a partir de 01-08-2015, em relação às NF-e que acobertarem operações com:

a) cigarros;

b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;

c) refrigerantes e água mineral.

Porém, independentemente do produto, a Manifestação de Destinatário é obrigatória em casos de NF-e acima do valor de R$ 100 mil.

Emissão de Manifestação de Destinatário com o e-Faturamento

O nosso sistema e-Faturamento permite a emissão de Manifestação de Destinatário, utilizando uma ferramenta de busca automática do XML que permite o conhecimento de todas as NF-e que foram emitidas no país tendo a empresa como destinatária. Além disso, nosso sistema oferece a função de visualização do XML destas NF-e, mesmo que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente.

Entre em contato com nossa equipe Comercial e garanta a segurança fiscal da sua empresa com o e-Faturamento.

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