INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 42, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
Altera a Instrução Normativa nº 40, de 2 de maio de 2013.
Marcos Roberto da Costa Garcia, Secretário de Economia e Finanças deste Município, usando de suas atribuições legais e constitucionais, considerando a necessidade de conceder mais tempo para a integração de sistemas internos de contribuintes ao programa da NFS-e, atendendo ainda a pedidos do SESCON – Regional Bauru e Sindicato dos Contabilistas de Bauru, resolve:
Art. 1º. O art. 2º da Instrução Normativa nº 40, de 2 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O sistema eletrônico de emissão de notas fiscais (SIGISS) será disponibilizado aos contribuintes a partir de 1º de junho de 2013, sendo facultativo o seu uso até 31 de dezembro do corrente exercício.
§ 1º. Transcorrido o prazo previsto no caput deste artigo, o uso do sistema eletrônico se tornará obrigatório.
§ 2º. O previsto no parágrafo anterior não abrange o Microempreendedor individual, que poderá optar pela NFS-e a qualquer tempo.
§ 3º. Os contribuintes que se inscreverem na Fazenda Municipal a partir de 1º de junho do corrente exercício estarão sujeitos à emissão obrigatória da NFS-e a partir da inscrição, independentemente do prazo previsto no caput deste artigo.” (NR).
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
SEF, 24 de outubro de 2013.
MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS