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NFC-e: Qual o valor máximo com e sem Identificação de destinatário

NFC-e: Qual o valor máximo com e sem identificação de destinatário

 

No momento da emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), pode ocorrer a dúvida de qual o valor máximo com e sem identificação de destinatário. Quem define esse valor é a Sefaz, e o mesmo pode variar de acordo com o Estado atuante. No geral, os valores são:

 

Destinatário não identificado – até R$ 10 mil*

Para uma NFC-e que não possua os dados completos do destinatário, a Sefaz definiu o valor máximo de R$ 10 mil reais. Os dados são correspondentes a CNPJ, CPF ou idEstrangeiro, Nome e Endereço do destinatário.

Destinatário identificado – até R$ 200 mil*

Para uma NFCe que possua os dados do destinatário, ou seja, destinatário identificado com CNPJ, CPF ou idEstrangeiro, Nome e Endereço, a Sefaz definiu o valor máximo de R$ 200 mil reais. Quando o valor for maior que duzentos mil reais, o estabelecimento precisará emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NFe).

*Ressaltando que o valor pode variar de Estado para Estado, sendo preciso informar-se com a Sefaz do Estado de atuação e verificar qual o valor adotado pelo Estado.

Você pode querer ler também: Por que migrar para a NFC-e

 

NLPHD: SUPORTE COMPLETO À UTILIZAÇÃO DO NFC-e

Conte com a Novos Líderes PHD para a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).  Além das facilidades do sistema, nosso maior diferencial é, na verdade, humano: disponibilizamos aos clientes nossa Central de Suporte NLPHD – uma equipe pronta para atendê-lo e auxiliá-lo a emitir suas NFC-es sempre que precisar.

Solicite uma ligação do nosso consultor Fabrício:

fabricio@nlphd.com.br
(14) 9 9662-2685 (fone/whatsapp)

 

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br

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