O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 260ª reunião extraordinária realizada no dia 24 de março de 2016, celebrou que o inciso I da cláusula sexta do convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – ao §1º da cláusula terceira, a partir de 1º de outubro de 2016″.
Assim, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitida, a partir de 1º de outubro de 2016, somente com preenchimento do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), além no NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), conforme determinação com NT 2015.003 da Secretaria da Fazenda, para produtos com substituição tributária.
Para saber quais as classificações do CEST por NCM relativos aos seus produtos, contate seu contador.
e-faturamento
O sistema e-faturamento, da NLPHD, já possui o campo CEST para preenchimento na tela de cadastro do produto. Na dúvida, contate o Suporte NLPHD pelo fone (14) 3208-7901