Na última segunda-feira, 16 de setembro, foi disponibilizado para os Microempreendedores Individuais (MEIs) o CRT 4 (Código de Regime Tributário do MEI) para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas. Este código classifica o documento como emitido por um microempreendedor e representa uma mudança significativa na tributação.
O que muda?
A principal função do novo código é proporcionar maior controle e simplificação nos processos fiscais para MEIs que atuam em comércio, indústria e serviços de transporte, classificando essas empresas dentro do Simples Nacional.
O CRT 4 estava inicialmente previsto para ser liberado em setembro de 2023, mas seu lançamento foi adiado para este ano. No momento, o código já está disponível, mas sua utilização se tornará obrigatória apenas a partir de abril de 2025.
Novos códigos CFOP
Além do CRT 4, a nova regra trouxe uma atualização nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), com a inclusão de códigos específicos para os MEIs que utilizarem o CRT 4. Esses códigos classificam as operações comerciais e fiscais em âmbito estadual e interestadual. Veja os novos números CFOP incluídos na Nota Técnica:
- 1.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
- 1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI, exceto as classificadas nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
- 2.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI, exceto as classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
- 2.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI, exceto as classificadas nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
- 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI, exceto as saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
- 5.202 – Devolução de compra para comercialização ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI, exceto as classificadas no código 5.503.
- 5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento ou qualquer remessa efetuada pelo MEI, exceto as classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
- 6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI, exceto as saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
- 6.202 – Devolução de compra para comercialização ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI, exceto as classificadas no código 6.503.
- 6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento ou qualquer remessa efetuada pelo MEI, exceto as classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
Esses novos códigos ajudam a especificar as atividades dos MEIs, garantindo maior precisão e segurança fiscal.
Consequência do não uso do CRT 4
Se o MEI não começar a emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFC-e) até abril de 2025, suas notas fiscais deixarão de ter validade legal, o que tornará as operações registradas irregulares.
Essa irregularidade poderá resultar em problemas legais com a Receita Federal, incluindo sanções financeiras e outras penalidades para o MEI.