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I.N. nº 2.145 altera retenção de impostos de órgãos públicos

Publicada recentemente pela Receita Federal do Brasil, a Instrução Normativa n.º 2.145/2023, altera o entendimento anterior de retenção dos impostos de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL nas vendas de mercadorias e prestação de serviços para órgãos públicos dos âmbitos Federal, Estadual e Municipal.

A normativa afeta contribuintes optantes pelo Regime Lucro Presumido e pelo Lucro Real.

O que muda?

A principal mudança realizada pela instrução normativa é a inclusão dos órgãos públicos de administração Estadual e Municipal nas retenções dos impostos federais. Dessa forma, prestadores de serviços ou fornecedores de bens para órgãos públicos dessas instâncias terão impostos retido diretamente na fonte, ou seja, antes mesmo do pagamento ser recebido.

Como era antes 

– Retenção dos impostos PIS, COFINS, IRPJ e CSLL apenas para órgãos públicos de administração pública federal

– Venda de mercadorias: 5,85% (PIS – 0,65%, COFINS – 3%, IRPJ – 1,20% e CSLL – 1%)

– Prestação de serviços: 9,45% (PIS 0,65%, COFINS 3%, IRPJ 4,8% e CSLL 1%)

Com a publicação da IN 2145/2023

– Inclui para retenção os órgãos públicos de administração pública estadual e municipal, porém para os referidos órgãos será apenas do Imposto de Renda.

– Venda de mercadorias: 1,20%

– Prestação de serviços: 4,8%

A instrução normativa já está em vigor desde sua publicação, e a equipe NLPHD de Contabilidade está à disposição dos nossos clientes para esclarecer possíveis dúvidas que surjam em relação ao tema, auxiliando na reparametrização dos nossos sistemas, caso necessário.

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