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Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial a partir de abril

Impactando RH’s e Departamentos Pessoais, passou a ser obrigatória a inserção de informações de processos trabalhistas no eSocial. A mudança, que vale a partir de abril de 2023, tem como principal objetivo substituir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias por um único sistema.

Quais informações deverão ser registradas?

As empresas deverão registrar todas as informações de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, assim como acordos realizados nas Comissões de Conciliação Prévia e nos Núcleos Intersindicais, independente da empresa ter sido acionada como responsáveis principais, solidários ou subsidiários.

É importante destacar que os processos em andamento na Justiça do Trabalho não se enquadram nesta obrigatoriedade, sendo obrigatório o registro apenas de processos que entraram em trânsito julgado, ou seja, com decisões definitivas e sem a possibilidade de rediscussão, que ocorreram a partir do dia 1º de abril de 2023.

Qual o prazo para registrar as informações de novos processos?

Os processos deverão ser registrados no eSocial em um período máximo de até o dia 15 do mês subsequente ao seu encerramento. Ou seja, um processo trabalhista que tenha acordo ou decisão publicada, por exemplo, no dia 27/04/2023 deve ser enviado ao eSocial até 15/05/2023.

Vantagem a empregador

Segundo o Ministério do Trabalho, a obrigatoriedade da inserção de processos trabalhistas no eSocial terá como principal vantagem aos empregadores a redução de tempo dedicado a declaração de informações de processos judiciais trabalhistas, evitando a necessidade de retornar a esses processos para incluir, por exemplo, a diferença salarial de um colaborador.

A Receita Federal também afirma que a mudança trará maior segurança tributária ao longo de todo o processo de prestação de informações.

A fim de cumprir a obrigatoriedade, é importante que os Departamentos Pessoais e Recursos Humanos de empresas se mobilizem em conjunto com o setor jurídico responsável para dar início a prestação, visto que caso não haja prestação de informações dentro do prazo, o Ministério do Trabalho e Previdência e a Receita Federal poderão atuar as empresas, com a possibilidade de aplicação de multa de até R$ 42.564,00, aplicadas em dobro em caso de reincidência.

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