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[NCM 3001 a 3006] Nota Técnica modifica regras de validação de NF-e e NFC-e

No dia 12 de setembro, entra em vigor a Nota Técnica 2021.004, voltada para empresas que trabalham com a comercialização de produtos que se encaixam no grupo Medicamentos e Matérias-primas Farmacêuticas. A nota modifica as regras de validação de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). 

O que muda? 

As empresas que trabalham com produtos da área passam a ter que preencher novos campos do sistema de emissão de notas, e torna-se necessário o levantamento das seguintes informações dos produtos:  

  • Código do Produto da Anvisa;
  • Motivo de Isenção (caso seja isento de registro na Anvisa);
  • Preço Máximo ao Consumidor; 
  • Lista (positiva, negativa ou neutra); 

O não preenchimento destas informações passa a implicar na rejeição das notas ficais a partir da data de vigência. 

Quais produtos estão passíveis da mudança? 

É necessário a inclusão dos novos campos para todos os produtos classificados com os códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) que se iniciam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006. 

Empresas que comercializam cosméticos também devem realizar a consulta do código NCM de seus produtos, que podem estar abrangidos na mudança, para evitar problemas na emissão de notas futuramente.  

Para os usuários do e-Faturamento, sistema emissor de documento eletrônico NLPHD, é possível realizar a consulta dos códigos dos produtos através do relatório 74, disponível no sistema. 

Mais informações

Entre em contato com seu escritório de Contabilidade para verificar a melhor forma de providenciar as informações necessárias.

Para atualização do seu cadastro no sistema e-Faturamento, contate a Central de Suporte NLPHD com as informações em mãos, para orientação do procedimento de inclusão.

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