Fonte: NebTV.
Como já é sabido, a Nota Fiscal Eletrônica é um documento que passou a ser obrigatório, substituindo por completo o modelo 1/1A, utilizado para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas, tais como Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.
De natureza não física, a NF-e é emitida e armazenada eletronicamente, registrando não só operações de mercadorias, como também prestações de serviço, tendo sua validade jurídica garantida pela assinatura digital.
Os grandes objetivos visados com a implantação da medida são a substituição da impressão em papel e a otimização da comunicação entre empresas e fisco.
Como benefícios trazidos pela NF-e é possível destacar:
- Redução de custos com a eliminação de recursos de impressão, como papel, tonner, local para armazenamento e pessoal para controlar tal armazenamento;
- Agilidade para resposta ao fisco quando ocorrer fiscalização e redução no tempo para impressão das notas, quando necessário;
- Aumento da segurança da informação, dificultando sensivelmente a prática de ações fraudulentas;
- Simplificação das obrigações acessórias e redução nos erros de escrituração fiscal;
- Uniformização das informações prestadas às unidades federadas;
- Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um layout padrão;
- Simplificação e agilidade nos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária;
- Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem elevação de carga tributária;
- Mais praticidade com o GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
- Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).
O que é preciso para implantar a NF-e
Para a adoção da Nota Fiscal Eletrônica são necessários 4 procedimentos básicos:
- Possuir certificação digital do tipo A1 ou A3, que contenha o CNPJ do estabelecimento ou de sua matriz, comercializado pela Autoridade de Registro Comprova credenciada junto ao ICP-Brasil, indispensável para a assinatura e para a transmissão da NF-e;
- Adaptar seu sistema de faturamento para emitir a NF-e;
- Testar o sistema em ambiente de homologação na Secretaria da Fazenda em que desejar emitir NF-e;
- Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de NF-e em ambiente de produção (nota eletrônica com validade jurídica).
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