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DIRBI: nova obrigação acessória já está em vigor

No mês de julho, entrou em vigor uma nova obrigação acessória chamada DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). Essa declaração é destinada a todas as empresas que usufruem de benefícios fiscais, com exceção das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.

Como funciona o DIRBI?

Criada para acompanhar e fiscalizar os incentivos fiscais, a DIRBI é uma declaração obrigatória para as empresas que recebem qualquer um dos 16 tipos de benefícios listados abaixo:

  • PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
  • RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras.
  • REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura.
  • REPORTO – Regime Tributário Para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.
  • PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
  • Óleo Bunker.
  • Produtos Farmacêuticos.
  • Desoneração da Folha de Pagamentos.
  • Carne Bovina, Ovina e Caprina – Exportação.
  • Carne Bovina Ovina e Caprina – Industrialização.
  • Café não Torrado.
  • Café Torrado e Seus Extratos.
  • Laranja.
  • Soja.
  • Carne Suína e Avícola.
  • Produtos Agropecuários.

Quando o DIRBI deve ser entregue?

A DIRBI deve ser entregue até o dia 20 do segundo mês após o período de apuração. Por exemplo, os benefícios recebidos em julho devem ser declarados até o dia 20 de setembro, e assim sucessivamente.A DIRBI deve ser paga até o vigésimo dia do segundo mês consequente a ocorrência.

Qual a multa para a não entrega da DIRBI?

As empresas que não entregarem ou apresentarem a declaração em atraso estarão sujeitas às seguintes multas:

  • 0,5% sobre a receita bruta para empresas com receita de até R$ 1 milhão.
  • 1% sobre a receita bruta para empresas com receita entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões.
  • 1,5% sobre a receita bruta para empresas com receita acima de R$ 10 milhões.

Como deve ser preenchida a DIRBI?

A declaração deve ser preenchida no portal e-CAC, acessando o perfil da sua empresa. É fundamental que as informações sejam inseridas com precisão, evitando erros que possam acarretar problemas fiscais para a empresa.

Em caso de dúvidas, consulte uma equipe Fiscal!

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