No mês de julho, entrou em vigor uma nova obrigação acessória chamada DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). Essa declaração é destinada a todas as empresas que usufruem de benefícios fiscais, com exceção das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
Como funciona o DIRBI?
Criada para acompanhar e fiscalizar os incentivos fiscais, a DIRBI é uma declaração obrigatória para as empresas que recebem qualquer um dos 16 tipos de benefícios listados abaixo:
- PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
- RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras.
- REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura.
- REPORTO – Regime Tributário Para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.
- PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
- Óleo Bunker.
- Produtos Farmacêuticos.
- Desoneração da Folha de Pagamentos.
- Carne Bovina, Ovina e Caprina – Exportação.
- Carne Bovina Ovina e Caprina – Industrialização.
- Café não Torrado.
- Café Torrado e Seus Extratos.
- Laranja.
- Soja.
- Carne Suína e Avícola.
- Produtos Agropecuários.
Quando o DIRBI deve ser entregue?
A DIRBI deve ser entregue até o dia 20 do segundo mês após o período de apuração. Por exemplo, os benefícios recebidos em julho devem ser declarados até o dia 20 de setembro, e assim sucessivamente.
Qual a multa para a não entrega da DIRBI?
As empresas que não entregarem ou apresentarem a declaração em atraso estarão sujeitas às seguintes multas:
- 0,5% sobre a receita bruta para empresas com receita de até R$ 1 milhão.
- 1% sobre a receita bruta para empresas com receita entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões.
- 1,5% sobre a receita bruta para empresas com receita acima de R$ 10 milhões.
Como deve ser preenchida a DIRBI?
A declaração deve ser preenchida no portal e-CAC, acessando o perfil da sua empresa. É fundamental que as informações sejam inseridas com precisão, evitando erros que possam acarretar problemas fiscais para a empresa.
Em caso de dúvidas, consulte uma equipe Fiscal!