XML VERSÃO 4.0 É OBRIGATÓRIA A PARTIR DE JULHO
Cliente NLPHD não precisa se preocupar: o sistema e-Faturamento já foi atualizado para atender à legislação
A partir do dia 2 de julho próximo, a versão 3.10 de Nota Fiscal Eletrônica deixará de existir, não sendo mais aprovadas notas nesta versão, impactando emitentes também de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Já os emissores de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documento) e NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), no entanto, não sofrerão impacto.
O que muda
A versão 4.0 contempla diversas alterações nos dados de pagamento, frete, controle de fabricação, validade, identificação de ICMS, IPI, quantidades e preços.
Novos campos também foram acrescentados, como “Fundo de Combate à Pobreza”, “Grupo Total da NF-e” e “Rastreabilidade do Produto”, além de novas opções dentro de campos que já existiam, como o indicador de presença do comprador (opção “Operação presencial fora do estabelecimento”), transportes (transporte próprio por conta do remetente ou transporte próprio por conta do destinatário); Forma de Pagamento (passa a se chamar “Pagamento” e deve incluir valores de troco). Criou-se, ainda, o campo “Medicamento”, para informar o código de produto da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), para o caso de remédios e matérias-primas farmacêuticas.
Sistema e-faturamento
O sistema e-Faturamento, da NLPHD, emissor de Nota Fiscal Eletrônica já está atualizado e contempla todas as demandas da versão 4.0 do XML. Você não precisa se preocupar! No entanto, caso não tenha feito a atualização do sistema ainda, contate nossa Central de Suporte NLPHD e agende o quanto antes.
Caso queira visualizar todas as mudanças realizadas no sistema e-faturamento, solicite-nos o PDF explicativo pelo e-mail: comunicacao@nlphd.com.br.