NFC-e: Qual o valor máximo com e sem identificação de destinatário
No momento da emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), pode ocorrer a dúvida de qual o valor máximo com e sem identificação de destinatário. Quem define esse valor é a Sefaz, e o mesmo pode variar de acordo com o Estado atuante. No geral, os valores são:
Destinatário não identificado – até R$ 10 mil*
Para uma NFC-e que não possua os dados completos do destinatário, a Sefaz definiu o valor máximo de R$ 10 mil reais. Os dados são correspondentes a CNPJ, CPF ou idEstrangeiro, Nome e Endereço do destinatário.
Destinatário identificado – até R$ 200 mil*
Para uma NFCe que possua os dados do destinatário, ou seja, destinatário identificado com CNPJ, CPF ou idEstrangeiro, Nome e Endereço, a Sefaz definiu o valor máximo de R$ 200 mil reais. Quando o valor for maior que duzentos mil reais, o estabelecimento precisará emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NFe).
*Ressaltando que o valor pode variar de Estado para Estado, sendo preciso informar-se com a Sefaz do Estado de atuação e verificar qual o valor adotado pelo Estado.
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Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br