O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) prorrogou o prazo de envio das obrigações relacionadas à documentação de SST (Saúde e Segurança no Trabalho) por meio da plataforma eSocial para dezembro de 2022. A decisão tem relação com a prorrogação da implantação definitiva do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, que somente ocorrerá em 01/01/2023.
Período de adaptação
De acordo com o ministro da pasta, Onyx Lorenzoni, a medida visa proporcionar às empresas – principalmente as micro e de pequeno porte -, maior segurança jurídica até a implantação do PPP eletrônico, além de conceder um período maior para adaptação à nova forma de elaboração do documento.
SST no eSocial
Baseado nisso, o novo decreto garante que até o fim deste ano não haverá penalização às empresas que não realizarem o envio dos eventos S-2220 (Monitoramento de Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) por meio do eSocial, assim como não haverá aplicação de multas por parte do MTP às corporações que não realizarem a declaração por meio digital.
Durante o período de adaptação – que se encerra em 1º de janeiro de 2023 -, a nova portaria determina que o INSS promova as adequações necessárias no PPP para que o mesmo esteja concluído e disponível já no primeiro dia de vigência de sua obrigatoriedade, garantindo ao trabalhador o acesso integral às suas informações pelos meios digitais. Até lá, a emissão do documento em papel pelos empregadores continua valendo.