SPED-ECF: fique atento ao prazo de entrega

O SPED-ECF 2025 (Escrituração Contábil Fiscal) faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital e substituiu a antiga DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).

Essa obrigação fiscal reúne dados contábeis e fiscais usados na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tendo como principal objetivo o cruzamento das informações contábeis da ECD (Escrituração Contábil Digital) com dados fiscais, ampliando o controle da Receita Federal sobre as empresas.

Quem deve entregar o SPED ECF 2025?

A entrega do SPED ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, enquadradas nos seguintes regimes de tributação:

  • Lucro Real.
  • Lucro Presumido.
  • Lucro Arbitrado.

Estão dispensados da entrega da ECF:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional.
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
  • Empresas inativas durante todo o ano-calendário.

Prazo para Entrega da ECF em 2025

O prazo de entrega da ECF 2025 referente ao ano-calendário de 2024 é até 31 de julho de 2025, último dia útil do mês.

Nos casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação ocorridos entre maio e dezembro, o prazo para entrega da ECF encerra-se no último dia útil do terceiro mês subsequente ao evento.

Dificuldades em obter as informações?

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