O SPED-ECF 2025 (Escrituração Contábil Fiscal) faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital e substituiu a antiga DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).
Essa obrigação fiscal reúne dados contábeis e fiscais usados na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tendo como principal objetivo o cruzamento das informações contábeis da ECD (Escrituração Contábil Digital) com dados fiscais, ampliando o controle da Receita Federal sobre as empresas.
Quem deve entregar o SPED ECF 2025?
A entrega do SPED ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, enquadradas nos seguintes regimes de tributação:
- Lucro Real.
- Lucro Presumido.
- Lucro Arbitrado.
Estão dispensados da entrega da ECF:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional.
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
- Empresas inativas durante todo o ano-calendário.
Prazo para Entrega da ECF em 2025
O prazo de entrega da ECF 2025 referente ao ano-calendário de 2024 é até 31 de julho de 2025, último dia útil do mês.
Nos casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação ocorridos entre maio e dezembro, o prazo para entrega da ECF encerra-se no último dia útil do terceiro mês subsequente ao evento.
Dificuldades em obter as informações?
Com os sistemas NLPHD, vocês tem a visão completa dos dados contábeis da sua empresa reunidas em um lugar só. Saiba mais entrando em contato com nossa equipe Comercial.