De acordo com a Emenda Constitucional 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015 – Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes – haverá alterações dos cálculos e formas de recolhimento do ICMS com diferencial de alíquota a partir de 01 de janeiro de 2016.
Com a nova regra de tributação, o diferencial de alíquota deverá ser recolhido aos estados de origem e destino de acordo com a proporção estipulada pela legislação.
NLPHD – sistema atualizado
O módulo e-Faturamento para emissão da Nota Fiscal Eletrônica, da NLPHD, já se encontra apto a realizar os cálculos desta nova sistemática. Clientes que já utilizam o sistema: contate-nos para a atualização da versão de seu software.
Obrigado.