Tornou-se obrigatório nessa semana a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas do Ouro Ativo Financeiro, que tem como objetivo o registro de transações que utilizam o ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial. O novo documento revoga a obrigatoriedade anterior de notas fiscais impressas, que dificultava a fiscalização das transações pelo órgão responsável.
Segundo a Receita Federal, a mudança ocorre como forma de combater as transações ilegais com o ativo, além de tentar mitigar o garimpo ilegal no Brasil, causador de inúmeras crises ambientais e humanitárias no país.
Que empresas deverão emitir a NF-e Ouro Ativo Financeiro?
Serão obrigadas a emitir a NF-e Ouro Ativo Financeiro apenas as instituições que são integrantes do Sistema Financeiro Nacional, que realizam transações autorizadas pelo Banco Central do Brasil para operar com ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial em transações de:
- Importação.
- Exportação.
- Compra e venda internas.
- Remessa por empresa de mineração de ouro a ser alienado a instituição financeira.
- Primeira aquisição de ouro bruto.
A emissão, porém, está dispensada nas operações efetuadas em pregões das bolsas que tem como objeto ouro custodiado, ou em operações não registradas na bolsa de valores quando a liquidação se processar através do Selic. No entanto, é necessário que as instituições financeiras dispensadas mantenham ainda documentação das operações realizadas a disposição da Receita Federal.
Atualmente, quem é obrigado a emitir notas fiscais eletrônicas?
Além da NF-e Ouro Ativo Financeiro, a emissão de notas fiscais eletrônicas no geral também são obrigatórias para qualquer empresa que oferece serviços ou comercializa produtos, estando disponíveis em três formatos para empresas no geral:
- Nota Fiscal Eletrônica (NFe): Utilizada para registro de circulação de mercadorias resultados de venda digital.
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe): Emitida sempre que um serviço com incidência de ISS é prestado por uma empresa.
- Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFCe): Emitida para o consumidor final de uma compra, substituindo o antigo cupom fiscal.
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