Nesta semana, a Receita Federal do Brasil esclareceu pontos sobre a aplicação de multas pelo descumprimento das novas obrigações acessórias relacionadas ao preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Segundo o órgão, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 prevê que não serão aplicadas penalidades pelo não preenchimento desses novos campos nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns.
Considerando que a nova legislação ainda está em fase de finalização, os órgãos públicos ainda não iniciaram a contagem do prazo para aplicação de penalidades. A medida tem como objetivo permitir a adaptação dos sistemas emissores, evitando prejuízos às empresas.
Dessa forma, o ano de 2026 funciona como um período de testes para as novas obrigações acessórias. Nesse contexto, a apuração da CBS e do IBS terá caráter informativo, sem efeitos financeiros imediatos, uma vez que as alíquotas iniciais serão compensadas por ajustes no PIS/Cofins.
Por que essa mudança está ocorrendo?
A Reforma Tributária estabelece que a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal) compartilhem as mesmas regras e obrigações acessórias. Essa padronização tende a reduzir custos e simplificar processos, diminuindo a necessidade de preenchimento de múltiplos formulários em diferentes esferas governamentais e facilitando o cumprimento das obrigações pelas empresas.



