No mês de janeiro, tornou-se obrigatório as empresas a inserção dos dados SST – Saúde e Segurança no Trabalho – no eSocial. A mudança já vigente, afeta principalmente empresas menores, que passam a ser passíveis a multas caso não haja a regularização.
Quem é obrigado a utilizar o SST do eSocial?
Segundo a nova decisão, todas as empresas, independente do Regime de Tributação e quantidade de funcionários, são obrigadas a cumprir as regras relativas ao eSocial, estando isentas apenas empresas MEI (Micro Empreendedor Individual) sem funcionários.
Para o cumprimento da obrigação, é necessária a contratação de uma clínica de medicina do trabalho que possa fornecer as informações de saúde dos colaboradores, já que o sistema exige informações técnicas. As clínicas de medicina do trabalho devem realizar procurações prévias para obter acesso ao sistema.
Toda empresa deve contratar clinica médica do trabalho?
Empresas com grau de risco mínimo (classificação 1 e 2), precisam inserir no SST do eSocial apenas uma declaração assinada por um médico do trabalho, afirmando que a empresa não possui riscos diretos, passando a ser desobrigada do envio mensal de informações.
Dessa forma, a contratação da clínica médica passa a ser anual, já que essa é a periodicidade de renovação da declaração no eSocial.
Para empresas que possuem grau de risco médio ou elevado, é necessária a inserção mensal das informações de SST, precisando ser realizada a contratação de clínica médica mensalmente, já que além dos dados de PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos – é preciso realizar o acompanhamento e lançamento dos atestados de saúde dos funcionários periodicamente.
Qual a multa para o descumprimento?
O descumprimento da obrigatoriedade gera penalidades perante o governo federal, que pode multar em valores que vão de R$ 400 até R$ 200 mil, conforme a gravidade. As multas são aplicadas conforme as pendências da empresa, seguindo a tabela:
Os valores das multas ainda podem variar segundo a reincidência, chegando até mesmo a dobrar o valor inicial.