Você sabia que a contratação de jovens aprendizes é obrigatória por lei a empresas de qualquer natureza cuja equipe de trabalho seja integrada por sete ou mais colaboradores? A seguir, explicamos algumas determinações importantes da legislação que rege a contratação de jovens aprendizes, para que você saiba como regularizar a situação da sua empresa.
Definições
A Lei da Aprendizagem (lei nº 10.097/2000) se trata de um projeto de incentivo às empresas para a criação de programas de aprendizagem e profissionalização de adolescentes e jovens, com o intuito de melhorar os índices de empregabilidade de indivíduos dessas faixas etárias.
De acordo com a lei, aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola, no caso dos que ainda não concluíram o Ensino Médio, e inscrito em algum programa de aprendizagem. Ainda segundo a lei, quando o aprendiz é pessoa com deficiência, é necessário apenas que o indivíduo seja maior de 14 anos, não existindo limite máximo de idade para contratação.
Quem precisa contratar?
Consta na lei que a contratação de jovens aprendizes é obrigatória a empresas de qualquer natureza, que tenham a partir de sete colaboradores em sua equipe. Logo, a contratação é facultativa apenas para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Cota e base de cálculo
A cota de aprendizes diz respeito à quantidade de jovens aprendizes que devem constar no quadro de colaboradores. Essa cota deve obedecer à porcentagem mínima de 5% e máxima de 15% de aprendizes em relação ao número de trabalhadores da empresa, não podendo exceder nem ficar abaixo desses percentuais.
Para descobrir a base de cálculo sobre a qual será determinada a porcentagem de aprendizes, a empresa deve contabilizar todos os colaboradores que exercem funções enquadradas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), com exceção dos cargos de gerência e de confiança.
Excluídas as funções que não constam no CBO, bem como os cargos de gerência e de confiança, basta somar a quantidade total de colaboradores para descobrir o número do qual será subtraído o percentual de jovens aprendizes, obedecendo aos limites de 5 e 15%.
Penalidade
Se constatado que uma empresa não está cumprindo as determinações da Lei da Aprendizagem, a mesma pode ser multada em um valor equivalente ao de um salário mínimo por cada aprendiz que estiver empregado em desacordo com a lei.
No geral, a somatória dos valores não pode ser superior a 5 vezes o salário mínimo, a não ser quando houver reincidência (a empresa ser autuada mais de uma vez pela mesma infração). Nestes casos, o valor total da multa pode ser elevado ao dobro.