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Negocie dívidas tributárias decorrentes da pandemia

Uma nova modalidade de transação de tributos foi regulamentada recentemente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Chamada de transação por adesão, o recurso tem por finalidade incentivar a negociação da dívida dos impostos federais não quitados em decorrência dos impactos econômicos da pandemia de Covid-19.

A proposta tem como foco negociar os tributos vencidos entre março e dezembro de 2020.

Apesar de o decreto que estabelece as diretrizes da nova modalidade ter sido publicado no dia 10 de fevereiro, a adesão ao novo regime estará disponível a partir de dia 15 de março.

Quem pode aderir?

A nova modalidade de transação contempla tanto pessoas físicas quanto jurídicas. A condição para ter direito à negociação é inscrever os débitos pendentes, referentes ao período entre março e dezembro de 2020, do dia 15 de março até o dia 31 de agosto de 2021, pelo portal “Regularize”, da Receita Federal.

Análise das condições

Antes de ter acesso à proposta de acordo, porém, a Receita Federal irá avaliar a capacidade de pagamento do contribuinte, por meio de uma declaração que deverá ser preenchida já na primeira etapa do procedimento de adesão.

A capacidade de pagamento é avaliada de acordo com os impactos financeiros e econômicos sofridos pelo contribuinte em função da pandemia. Os impactos são analisados da seguinte forma:

– Pessoas jurídicas: redução de qualquer percentual na soma da receita bruta mensal de 2020 em comparação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019;

– Para pessoas físicas: redução de qualquer percentual no rendimento bruto mensal de 2020 em comparação ao rendimento bruto mensal do mesmo período de 2019.

Benefícios

Por meio da nova modalidade de transação, é possível:

– parcelar em até 12 meses o pagamento de entrada, referente a 4% do valor total das importâncias inscritas selecionadas;

– parcelar o restante da dívida em até 72 meses com possibilidade de descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, no caso de pessoas jurídicas;

– parcelar o restante da dívida em até 133 meses, também com com possibilidade de descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, no caso de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, instituições de ensino, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil.

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