Foi sancionada, no último dia 10, nova lei que prevê o retorno de gestantes ao trabalho presencial após a imunização completa. A norma altera as regras previstas na lei nº 14.151/21, que garante, entre outras coisas, o afastamento da gestante do trabalho presencial sem prejuízo em sua remuneração.
Critérios
A nova lei define três hipóteses sob as quais a gestante deve retornar às atividades presenciais, com exceção dos casos em que o empregador opte por manter a colaboradora em trabalho remoto com remuneração integral:
- após decretado o fim do estado de emergência de saúde pública em decorrência da pandemia do coronavírus;
- após a gestante estar completamente imunizada, de acordo os critérios do Ministério da Saúde;
- mediante assinatura de termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir com todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador, para o caso de gestantes que optem pela não-vacinação.
Vetos
Além de definir os critérios pelos quais as gestantes estariam permitidas a retornar ao trabalho presencial, a norma traz ainda alguns vetos ao texto original da lei nº 14.151/21. O principal inciso anulado previa o recebimento do salário-maternidade às gestantes cuja gravidez é considerada de risco, e que exercem funções “incompatíveis” com o trabalho remoto e ainda não se imunizaram por completo (apenas com a 1ª dose da vacina em dia).
O salário-maternidade é um benefício fornecido pelo INSS, e garantia um “respiro” no orçamento ao contratante que precisasse manter uma ou mais colaboradoras afastadas sem prejuízo de sua remuneração. Agora, com o veto, é o empregador quem vai arcar com o salário integral das gestantes nestas condições, que devem permanecer afastadas.