O afastamento das gestantes do ambiente de trabalho agora é lei. Sancionada no dia 13 de maio de 2021, a lei nº 14151/2021 obriga o afastamento das mulheres grávidas do trabalho presencial em consequência do cenário de emergência de saúde pública em decorrência da pandemia de Covid-19.
De acordo com a lei, as colaboradoras gestantes devem permanecer afastadas das atividades presenciais sem prejuízo em sua remuneração. Elas somente podem continuar exercendo suas funções desde que estejam em domicílio, por meio de teletrabalho ou outra modalidade de trabalho à distância.
Alternativas ao empregador
Aos empregadores que não têm condições ou não pretendem afastar as colaboradoras gestantes de imediato, é possível recorrer a algumas alternativas permitidas pela lei. São elas:
– Antecipação das férias individuais;
– Inclusão da(s) colaboradora(s) em férias coletivas;
– Antecipação de feriados para montar uma escala de folgas sequenciais;
– Utilização do banco de horas.
Dessa maneira, é possível obedecer às determinações impostas pela lei, amenizando os prejuízos à empresa sem deixar de cumprir com as responsabilidades e assistência destinadas às colaboradoras gestantes.