Na última semana, foi iniciado o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. Neste ano, a Receita Federal trouxe algumas novidades para os declarantes. Saiba o que mudou em 2025:
Prazo mais curto
Como o dia 31 de maio cai em um sábado neste ano, a Receita reduziu o prazo de entrega para o dia 30. Além disso, o período de declaração começou mais tarde do que no ano anterior, oferecendo aos contribuintes um intervalo de 74 dias para organizar suas informações e realizar a declaração. A multa mínima para atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor devido.
Novo teto de recebimento tributável
Houve um ajuste nos rendimentos tributáveis para 2025. Será necessária a declaração apenas para contribuintes que receberam acima de R$ 33.888,00 em 2024, o que equivale a um ganho mensal de R$ 2.824,00.
No setor rural, o limite da receita bruta também subiu, sendo agora de R$ 169.440,00 por ano.
Plataforma Meu imposto de Renda
Neste ano, a declaração realizada por meio da Plataforma Meu Imposto de Renda, que permite ao contribuinte preencher o documento diretamente no navegador, sem necessidade de download do programa, sofreu atraso em sua disponibilização.
Portanto, os contribuintes só poderão utilizar o formato de declaração Pré-Preenchida a partir da próxima terça-feira, 1º de abril.
Quem não precisa declarar?
Em 2025, não são obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:
- Não receberam mais de R$ 2.824,00 mensais ou tiveram rendimentos anuais abaixo de R$ 33.888,00.
- Não possuíam, até 31 de dezembro de 2024, bens e direitos com valor superior a R$ 800 mil.
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor inferior a R$ 200 mil.
- São aposentados com doença grave e cujos rendimentos isentos não ultrapassam R$ 200 mil ao ano.