O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda começou nesta segunda-feira (1º de março), e por isso é importante estar por dentro de todas as condições e obrigações exigidas pela Receita Federal.
Eu tenho que declarar?
Se você se encaixa em qualquer um dos critérios abaixo, obrigatoriamente terá que fazer a declaração do Imposto de Renda de 2021.
– Recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (como salário, férias, horas extras, aluguéis, benefícios, pensões etc.) ao longo de 2020;
– Foi proprietário, de imóveis, veículos e outros bens cuja somatória dos valores seja superior a R$ 300 mil durante o ano de 2020;
– Obteve lucro com a venda de bens tributáveis (como imóveis, veículos, obras de arte, joias etc.) ou realizou operações na bolsa de valores como compra e venda de ações em 2020;
– Acumulou renda bruta superior a R$ 142.798,50 com atividades rurais no ano de 2020;
– Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos ou tributáveis na fonte (como herança, seguro-desemprego, indenizações trabalhistas e de seguros, rendimentos de poupança etc.) ao longo de 2020.
Documentos necessários
O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda vai de 1º de março a 30 de abril de 2021. Entre a documentação obrigatória que deve ser apresentada, estão:
– Nome, CPF e data de nascimento do contribuinte e seus dependentes, caso haja;
– Endereço atualizado do contribuinte e seus dependentes;
– Cópia completa da última declaração do Imposto de Renda;
– Atividade profissional exercida atualmente;
– Dados bancários atualizados;
– Informes de rendimentos de salários, pró-labore, lucros obtidos, aposentadoria, pensões etc;
Há ainda outros documentos que podem ser exigidos, caso sejam aplicáveis à realidade do contribuinte. Por exemplo:
– Agência, conta e CNPJ da instituição financeira na qual o contribuinte possui aplicações;
– Informes de rendimentos de bancos e corretoras de investimentos no caso de o contribuinte realizar operações no mercado de ações;
– Número do Renavam ou registro no órgão fiscalizador correspondente ao veículo de propriedade do contribuinte (seja carro, moto, aeronave ou embarcação);
– IPTU, registro de inscrição no órgão público e no cartório de imóveis, data de aquisição e o tamanho da propriedade, caso o contribuinte tenha um ou mais imóveis em seu nome;
– Documentos que comprovem a compra e venda de bens móveis e imóveis ao longo de 2020;
– Documentos que comprovem a posição como acionista de determinada empresa;
– Dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital (GCAP) para importação, referente ao ano de 2020.
Dedução e restituição
Para tentar reduzir o valor do imposto ou aumentar o da restituição, o contribuinte pode apresentar alguns outros documentos complementares, como, por exemplo:
– Recibos ou informes de rendimentos de plano de saúde, indicando o CNPJ da empresa emissora e dados do paciente usuário do plano;
– Notas fiscais, extratos, recibos e outros documentos que comprovem gastos com despesas médicas e odontológicas em geral;
– Comprovantes de gastos relacionados à educação, desde que indicados o CNPJ da instituição de ensino e dados do aluno usuário;
– Comprovantes de pagamento de previdência social e privada.