A Instrução Normativa RFB n.º 2.237/2024, publicada em dezembro de 2024, trouxe mudanças significativas no processo de declaração de tributos federais no Brasil. A principal alteração é a unificação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), que traz informações de impostos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, com a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), trazendo modernidade e facilidade na entrega das obrigações acessórias dos contribuintes.
O que muda?
Com a unificação das obrigações acessórias, algumas mudanças foram implementadas no processo de entrega. As principais são:
Unificação das Declarações
A partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos anteriormente declarados na DCTF passarão a ser informados na DCTFWeb mensal, por meio do novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). Esse módulo funcionará como nova escrituração geradora da DCTFWeb, integrando-se ao eSocial e à EFD-Reinf.
Novo prazo de entrega
O prazo de entrega da DCTFWeb também foi alterado, sendo estendido para o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, proporcionando mais tempo para os contribuintes realizarem suas declarações.
Geração de DARF antecipada
Será possível gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) antes da transmissão da DCTFWeb, reduzindo a necessidade de uso de sistemas adicionais.
Importação de Arquivos no MIT
Para facilitar a alimentação do sistema e a integração com outros softwares de acompanhamento, o MIT permitirá a importação de arquivos contendo débitos e suspensões no formato JSON.
Dispensa de Renovação Anual para as Empresas Inativas
Empresas sem movimentação financeira não precisarão renovar anualmente a declaração de inatividade, anteriormente exigida na DCTF.
Extinção da DCTF PGD
Com a unificação das declarações, a antiga DCTF Programa Gerador de Declaração (PGD) será descontinuada, reduzindo as obrigações acessórias e simplificando o cumprimento das exigências tributárias.
Assinatura Facilitada para Pessoas Físicas
Pessoas físicas poderão utilizar a conta gov.br para assinar a DCTFWeb, diminuindo a burocracia e tornando o processo mais acessível.
Essas mudanças refletem o esforço da Receita Federal em modernizar e simplificar o sistema tributário brasileiro, facilitando o cumprimento das obrigações pelos contribuintes e promovendo maior eficiência na administração tributária.