Você já ouviu falar de Manifestação de Destinatário? Trata-se de uma fiscalização realizada após a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica, ou seja, ela une diversos eventos que demarcam a participação de uma empresa em uma operação oficializada por uma NF-e, confirmando ou negando as informações prestadas pelo seu emissor.
Por que utilizar a Manifestação de Destinatário?
A Manifestação de Destinatário é muito importante para garantir a segurança fiscal da sua empresa.
Ao ter como procedimento padrão a realização de confirmação de NF-e emitidas com sua empresa como destinatário, você evita que sujeitos mal-intencionados consigam aplicar golpes com as informações do seu negócio, declarando uma venda ou prestação de serviço nunca realizado, gerando sanções perante a SEFAZ pela não realização de recolhimento dos tributos desse serviço.
Quais eventos podem ser registrados com uma Manifestação de Destinatário?
Os eventos realizados em uma Manifestação de Destinatário tem 4 diferentes funções, e podem ser registrados apenas uma vez para cada NF-e. São eles:
- Confirmação da operação: Trata-se da confirmação conclusiva da operação informada na NF-e, sendo utilizada principalmente para garantir segurança jurídica, já que após esse evento o emitente não pode mais cancelar a nota.
- Ciência da emissão: Com este evento, o destinatário declara que sabe da existência da operação registrada pela NF-e, sendo uma ação inconclusiva, tornando necessário realizar confirmação posteriormente.
- Desconhecimento da operação: É uma manifestação conclusiva sobre a operação informada na NF-e cuja finalidade é informar a possibilidade de uso indevido da sua Inscrição Estadual.
- Operação não realizada: Trata-se de uma manifestação conclusiva que informa a SEFAZ que a operação acabou não ocorrendo na prática, podendo ser indicado nela a razão da não ocorrência.
A Manifestação de Destinatário é obrigatória?
Apenas em casos específicos a emissão da Manifestação de Destinatário é obrigatória, seguindo as regras definidas no anexo III da Portaria CAT n.º 162/2008. São esses casos:
1 – estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01-03-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
2 – postos de combustíveis e transportadores, revendedores retalhistas, a partir de 01-07-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
3 – estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, a partir de 01-07-2014, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria;
4 – estabelecimentos distribuidores ou atacadistas, a partir de 01-08-2015, em relação às NF-e que acobertarem operações com:
a) cigarros;
b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) refrigerantes e água mineral.
Porém, independentemente do produto, a Manifestação de Destinatário é obrigatória em casos de NF-e acima do valor de R$ 100 mil.
Emissão de Manifestação de Destinatário com o e-Faturamento
O nosso sistema e-Faturamento permite a emissão de Manifestação de Destinatário, utilizando uma ferramenta de busca automática do XML que permite o conhecimento de todas as NF-e que foram emitidas no país tendo a empresa como destinatária. Além disso, nosso sistema oferece a função de visualização do XML destas NF-e, mesmo que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente.
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