A pandemia de Covid-19 tem provocado muitas mudanças nas relações de trabalho, e uma das mais recentes é a obrigatoriedade da apresentação de atestado para afastamento de até sete dias.
Em março deste ano, foi publicada a lei nº 14128/2021, que incluiu na lei nº 605/49 dois parágrafos a respeito do descanso semanal remunerado do trabalhador.
Em resumo, o novo texto determina que:
– Enquanto durar a pandemia de Covid-19, a necessidade de isolamento dispensa o trabalhador da obrigatoriedade de comprovação de doença pelo período de sete dias;
– Comprovado o diagnóstico de Covid-19 e a consequente necessidade de afastamento, o trabalhador deve apresentar, no oitavo dia de ausência, um atestado autenticado de unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.
Ou seja, ao apresentar sintomas característicos da doença, o trabalhador precisa apenas declarar ao seu empregador sua condição para permanecer afastado do serviço por até sete dias.
Caso o trabalhador apresente melhora dentro desse período, pode retornar ao trabalho sem a necessidade de comprovação documental de sua ausência. A necessidade de um atestado médico se torna obrigatória a partir do oitavo dia de afastamento, sendo aplicáveis as devidas sanções aos colaboradores que não cumprirem com a determinação.