Na próxima semana, no dia 31 maio, se encerra o prazo para entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda para pessoas físicas. O preenchimento e entrega da declaração deve ser realizado pelo Programa Gerador de Declaração relativo ao exercício de 2022, disponível para download no site da Receita Federal.
O contribuinte pode utilizar a declaração pré-preenchida, que conta com diversas informações já disponibilizadas a partir dos bancos de dados do Fisco, que agiliza o processo de entrega. Porém, é necessário que cada contribuinte realize a conferência das informações e inclua dados que não constem no sistema, sendo responsável por possíveis divergências.
O que acontece se não declarar?
São muitas as consequências para quem tem a declaração como obrigatória e não realiza o processo. Indo desde multas até a irregularidade do CPF, as consequências podem trazer grandes dificuldades para o contribuinte. Saiba algumas das penalidades:
- Multa de 1% ao mês: a multa será calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, mesmo que esse tenha sido pago integralmente. A porcentagem da multa pode escalonar até 20%;
- Registro de débito com a República: quando não é realizada a prestação de contas, o nome do contribuinte passa a ser registrado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, banco de dados que registra débito para com órgãos e entidades federais, o que pode impedir a realização de empréstimos e financiamentos no nome registrado.
- CPF irregular: Ao não realizar a declaração, o contribuinte pode acabar com seu CPF registrado como irregular ou bloqueado. Essa ação impede que o não declarante tire passaporte, realize movimentações bancárias, receba aposentadoria ou benefícios federais, participe de concursos públicos e compre ou venda imóveis.
- Prisão: Em casos onde não é realizada a declaração e nem o pagamento da multa por atraso, as movimentações fiscais do contribuinte passam a ser monitoradas pela Receita Federal, que, caso conclua que houve sonegação fiscal, pode acusar o contribuinte do crime que gera pena de seis meses a 2 anos de reclusão, e multa que vai de duas a cinco vezes o valor do tributo.
Como entregar declaração do Imposto de Renda em atraso?
Para evitar os impactos legais, é importante que o contribuinte realize a entrega dentro do prazo estipulado pela Receita Federal do Brasil. Porém, caso já esteja em irregularidade fiscal, é possível reverter a situação e realizar a declaração dos anos anteriores e do ano vigente.
Para isso, é necessário entrar no site da Receita Federal, ir em “Meu Imposto de Renda”, depois em “Baixar o programa do imposto de renda”. Dentro do programa, é possível selecionar o ano que está irregular e realizar a declaração.
Depois que você emitir a declaração dos anos com prazo encerrado, você receberá a notificação de lançamento de multa e o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa. Assim, o prazo para efetuar o pagamento da multa e regularizar a situação será de 30 dias.
Quem não tem pendências de anos anteriores, mas perdeu o prazo da declaração consegue regularizar o imposto de renda acessando o programa da Receita Federal e preenchendo as informações normalmente. Assim que a declaração for enviada, o programa irá gerar o DARF da multa a ser pagar e dos juros pelo atraso.