A Secretaria da Fazenda lançou em março uma nova nota técnica com atualizações a respeito da emissão de notas fiscais eletrônicas (NFe). A Nota Técnica 2020-006 adicionou alguns campos que permitem identificar se a NFe emitida é referente a uma venda efetuada por um intermediador, como por exemplo um sistema de marketplace ou e-commerce.
O primeiro novo campo que constará para o usuário no sistema de emissão das NFe é o campo “Intermediador”.
Ao selecionar esse campo, outras duas opções aparecerão na tela, para que o usuário possa determinar se a venda foi efetuada por meio de um site ou plataforma próprios (sem intermediador), ou se a mesma foi realizada por meio de um site ou plataforma de terceiros (com intermediador).
Ao selecionar a opção “Operação em site ou plataforma de terceiros”, o usuário deverá preencher mais dois campos, informando o CNPJ da empresa que mantém o sistema de e-commerce ou marketplace utilizado para efetuar a venda, e sua identificação no intermediário. Caso seja selecionada a opção “Operação sem intermediador”, o usuário poderá prosseguir sem a necessidade de preencher qualquer outro campo.
Os novos parâmetros descritos começaram a valer a partir do dia 5 de abril. As mudanças não são obrigatórias, mas é recomendado às empresas que utilizam site de e-commerce e/ou marketplace que façam a atualização de seus sistemas.
Aos clientes que desejarem incluir os novos campos nas NFe, é necessário entrar em contato com a equipe do Suporte da NLPHD para solicitar a implantação das atualizações.