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Ajuste SINIEF nº 1/2024 – Prorrogado prazo para emissão de NF-e do produtor rural

Com a publicação do Ajuste SINIEF nº 1/2024, o prazo que torna obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica para produtores rurais foi estendido para todos aqueles que, no ano de 2022, realizaram operações de vendas nacionais, no valor inferior a R$ 1 milhão.

Os produtores que se classificam nesta categoria têm até o dia 2 de janeiro de 2025 para a adoção da NF-e. 

Porém, o prazo segue o mesmo – 1º de maio de 2024 – para os produtores que alcançaram o valor mencionado em operações internas no ano de 2022, ficando obrigatória a emissão e, em caso de irregularidade, o pagamento de multa.

Para produtores rurais que realizam operações internacionais abaixo de R$ 1 milhão, a obrigatoriedade também conta com prazo diferente, e o início  será em 1º de dezembro de 2024. 

Comece a emitir já! 

Mesmo com a mudança dos prazos, é importante que os produtores se preparem com antecedência para emitir notas fiscais eletrônicas, como forma de evitar o período da alta procura na contratação de sistemas. 

Para começar a emitir NF-e sem dificuldades, conheça o e-Faturamento. Nosso sistema é projetado para expedir documentos eletrônicos de maneira ágil e intuitiva. Com o cadastro prévio de informações, a expedição de notas fiscais eletrônicas é facilitada. 

Além disso, oferecemos acompanhamento e treinamento completo em todas as etapas de implantação do sistema. Nossa equipe auxilia você a entender o processo de emissão, cadastrar as informações necessárias e parametrizar todos os códigos fiscais exigidos.

Após o treinamento, o produtor contará com o suporte vitalício da nossa equipe, sempre pronta para esclarecer dúvidas e oferecer a assistência que precisar, garantindo que o processo de emissão de NF-e seja sempre eficiente e descomplicado.

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