Com a publicação do Ajuste SINIEF nº 1/2024, o prazo que torna obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica para produtores rurais foi estendido para todos aqueles que, no ano de 2022, realizaram operações de vendas nacionais, no valor inferior a R$ 1 milhão.
Os produtores que se classificam nesta categoria têm até o dia 2 de janeiro de 2025 para a adoção da NF-e.
Porém, o prazo segue o mesmo – 1º de maio de 2024 – para os produtores que alcançaram o valor mencionado em operações internas no ano de 2022, ficando obrigatória a emissão e, em caso de irregularidade, o pagamento de multa.
Para produtores rurais que realizam operações internacionais abaixo de R$ 1 milhão, a obrigatoriedade também conta com prazo diferente, e o início será em 1º de dezembro de 2024.
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Mesmo com a mudança dos prazos, é importante que os produtores se preparem com antecedência para emitir notas fiscais eletrônicas, como forma de evitar o período da alta procura na contratação de sistemas.
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Após o treinamento, o produtor contará com o suporte vitalício da nossa equipe, sempre pronta para esclarecer dúvidas e oferecer a assistência que precisar, garantindo que o processo de emissão de NF-e seja sempre eficiente e descomplicado.